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Aprenda
a acessar as principais funcionalidades do sistema oficial do Drawback Web
O
regime aduaneiro especial denominado de Drawback foi criado pelo Decreto-Lei
nº 37, de 18 de novembro de 1966 e aperfeiçoado ao longo dos
mais de cinquenta anos de vigência.
De maneira
geral, o Drawback permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na
aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados.
Assim
como todo o processo de comércio exterior, o Drawback sofreu uma verdadeira
revolução com a Era Digital, marcada pela troca instantânea de informações e
conexão maior entre os países.
Nesse
cenário, surge o Drawback Web, sistema oficial do regime aduaneiro especial
Drawback. Com o objetivo de esclarecer os principais pontos do Drawback Web, a
nossa equipe preparou o presente artigo com um guia ilustrado do sistema do
regime aduaneiro especial. Ficou interessado? Vamos lá!
Modalidades de Drawback
Atualmente,
existem 3 modalidades de drawback, a saber:
·
Drawback Suspensão
·
Drawback Isenção
·
Drawback Restituição de Tributos
No
Drawback Suspensão a empresa beneficiária assume o compromisso de exportar os
bens produzidos a partir dos insumos adquiridos ao amparo do regime, nas
condições e prazos definidos na legislação, em troca da suspensão de tributos
incidentes sobre a aquisição de mercadorias para emprego ou consumo na
industrialização de produto a ser exportado.
Já o
Drawback Isenção permite a isenção ou redução de tributos incidentes na
importação ou aquisição doméstica de mercadoria equivalente à empregada ou
consumida na industrialização de produto previamente exportado, para reposição
de estoques.
O Drawback
Restituição de Tributos, modalidade pouco utilizada, permite a restituição dos
tributos pagos na importação de insumo importado e utilizado na produção de bem
exportado.
Por
fim, destaca-se que as duas primeiras modalidades de Drawback são administradas
pela Secretaria de Comércio
Exterior – Secex, ao passo que a terceira é de competência da Receita Federal do Brasil –
RFB.
Sistemas Drawback Web
Em 12 de maio de 2008, foi lançado o Sistema
Drawback Suspensão Web, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados
(SERPRO) e gerido pela Secretaria de Comércio Exterior – Secex.
Com
isso, a partir da citada data todos
os atos concessórios do regime aduaneiro especial denominado de Drawback
foram migrados para a Web. Por
sua vez, em 15 de dezembro de 2014 entrou em produção o Sistema Drawback
Isenção Web.
Desse modo, o Sistema Drawback Web, nas duas
modalidades, garante a agilidade das operações de importação e exportação, além
de garantir maior segurança ao controle das operações.
Como
acessar o Drawback Suspensão Web?
Inicialmente,
é preciso esclarecer que a habilitação para o acesso ao Sistema Drawback
Suspensão Web será concedida aos representantes legais das empresas,
autorizados a operar na exportação, não sendo necessária nenhuma providência
para os atuais usuários habilitado no Perfil Exportador do Siscomex.
O acesso ao citado sistema é feito através do site da Secretaria de Comércio Exterior – Secex, na Opção Sistemas de Comércio Exterior, conforme ilustração abaixo:
Na página a ser aberta, clique na Opção Demais Sistemas:
Na próxima página, clique em DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO, na opção REGIMES ESPECIAIS, conforme abaixo:
Conforme
dito anteriormente, a habilitação para o acesso ao Sistema Drawback
Suspensão Web será concedida aos representantes legais das empresas,
autorizados a operar na exportação, não sendo necessária nenhuma providência
para os atuais usuários habilitado no Perfil Exportador do Siscomex.
Com isso, o acesso ao Sistema Drawback Suspensão Web poderá ser feito por meio de CPF/Senha ou Certificado Digital, conforme ilustração abaixo:
Funcionalidades
do Drawback Suspensão Web
As principais funcionalidades do Sistema
Drawback Suspensão Web são:
·
Criação de Ato
Concessório Integrado Suspensão
·
Retificação de
documentos vinculados ao Ato Concessório
·
Alteração de Ato
Concessório já enviado para análise
·
Exclusão,
Cancelamento e Vencimento de Ato Concessório
·
Prorrogação de
um Ato Concessório
·
Inclusão de Nota
Fiscal de Compra no Mercado Interno
·
Cadastro e
Associação de uma Nota Fiscal de Venda
·
Registro de
Incidentes
As
consultas às funcionalidades acima citadas podem ser feitas no
Manual do Siscomex Drawback Suspensão 2ª edição, com
vigência a partir de 1 de novembro de 2021, conforme Portaria
SECEX Nº 137, de 20 de outubro de 2021.
Com o
intuito de auxiliar nossos leitores, vamos apresentar a seguir um guia
ilustrado com a principal funcionalidade.
Criação de Ato Concessório Integrado
Suspensão
Preliminarmente,
cumpre esclarecer que um dos requisitos para o deferimento de um Ato
Concessório é que a empresa possua Certidão Negativa de Débitos - CND ou
Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN válida e emitida
pela Receita Federal do Brasil, conforme art.
18 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013.
Para a
criação de Ato Concessório Integrado Suspensão é preciso acessar o Sistema
Drawback Suspensão Web, por meio de CPF/Senha ou Certificado Digital.
Na tela inicial, abra a Guia Superior à direita denominada de OPERAÇÕES e selecione a opção INCLUIR ATO CONCESSÓRIO, conforme ilustração abaixo:
No
item INCLUIR ATO CONCESSÓRIO, a
empresa poderá optar entre:
·
Criar um Ato Concessório
·
Copiar um Ato já existente ou
·
Alterar um Ato em digitação
Na
tela INCLUSÃO DE ATO CONCESSÓRIO,
deverão ser preenchidos os seguintes dados:
·
CNPJ da empresa beneficiária,
·
Tipo de ato a ser utilizado (Comum,
Intermediário, Genérico ou Intermediário Genérico),
·
Indicação dos valores do frete, seguro e de subproduto
ou resíduo estimados.
No caso de a importação ser realizada por terceiros, deverá ser informado o(s) CNPJ do(s) importador(es) por conta e ordem.
Por
oportuno, esclarece-se que quanto aos tipos o ato concessório pode ser:
·
Comum:
consiste na suspensão do pagamento dos tributos exigíveis na importação e/ou
aquisição no mercado interno de produto a ser exportado após seu beneficiamento
ou destinado à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra
mercadoria a ser exportada, conforme caput
do art. 2º da Portaria SECEX nº 44/2020
·
Genérico:
admite a discriminação genérica da mercadoria importada e ou adquirida no
mercado interno e o seu respectivo valor, dispensadas a classificação na NCM e
a quantidade, conforme art.
12 da Portaria SECEX nº 44/2020
·
Intermediário: concedido
a empresas fabricantes-intermediários que importam e/ou adquirem produtos no
mercado interno para industrialização de produto intermediário a ser fornecido
a empresas industriais-exportadoras, para emprego na industrialização de
produto final destinado à exportação, conforme inciso
I do parágrafo único do art. 2º da Portaria SECEX nº 44/2020
Por
sua vez, os valores de frete estimado, de seguro estimado e de subproduto ou
resíduo estimado deverão ser informados em dólares dos Estados Unidos e no caso
de inexistirem, o beneficiário deverá preencher com zero o campo respectivo.
Ainda,
deve ser informada a soma do valor de mercado de todos os subprodutos e/ou resíduos
oriundos do processo produtivo que tenham algum valor comercial, ainda que tais
resíduos ou subprodutos não sejam comercializados pela empresa.
Após a conferência dos dados, o beneficiário deverá selecionar o botão GRAVAR.
Na tela seguinte, ATO CONCESSÓRIO SUSPENSÃO INTEGRADO, será informado no campo superior central da tela o número do ato concessório gerado pelo sistema.
Na parte lateral esquerda da tela surgirá um
menu com os novos campos a serem preenchidos:
·
Exportações
·
Importações e
·
Compras no
Mercado Interno
No Grupo de Itens referentes a EXPORTAÇÕES selecionar o item 1, INCLUIR; digitar o subitem da
NCM referente ao produto de exportação e selecionar o botão OK.
Em
seguida, completar o campo de Descrição Complementar sendo o mais específico
possível e preencher os campos referentes à quantidade (na unidade de medida
estatística do produto), valor no local de embarque com cobertura cambial, em
dólares dos Estados Unidos, percentagem da comissão de agente. O campo de valor
sem cobertura cambial pode ser preenchido conforme a operação, mas na análise
de encerramento do Ato Concessório não haverá necessidade de que os valores
importados e exportados sem cobertura cambial sejam iguais.
A
quantidade de exportação prevista deve sempre corresponder ao total de
mercadoria que seria possível produzir com o uso completo de cada um dos
insumos importados ou adquiridos ao amparo do ato concessório. Caso os insumos
sejam importados ou adquiridos em proporções diversas, a projeção de exportação
deve tomar por base o insumo que vá ser importado ou adquirido de forma mais
abundante.
Confirmar
as informações prestadas e selecionar o botão GRAVAR.
Se houver a importação de mercadorias para o ato, no Grupo de Itens referentes a IMPORTAÇÕES a empresa deverá selecionar o item 4 - INCLUIR; digitar o código da NCM referente a mercadoria a ser importada; completar o campo de Descrição Complementar sendo o mais específico possível e preencher os campos referentes à quantidade (relacionada à unidade de medida estatística da mercadoria) - e valor no local de embarque, em dólares dos Estados Unidos.
Após o devido preenchimento de todos os
campos confirmar selecionando o botão GRAVAR.
Caso haja aquisição de mercadorias no mercado interno para o ato, no grupo de itens referentes a COMPRAS NO MERCADO INTERNO a empresa deverá selecionar o item 7 – INCLUIR”, digitar o código da NCM referente às mercadorias a serem adquiridas no mercado interno e selecionar o botão OK.
Confirmar as informações prestadas e selecionar o botão GRAVAR.
Após finalizada a confecção do Ato e para verificar se não há pendências antes de encaminhar o AC para análise, selecionar o item 11 – PRÉ-DIAGNÓSTICO para ver os principais itens do ato que estão sendo registrados e verificar a existência de eventuais inconsistências. Em caso afirmativo o problema deverá ser sanado por meio da alteração dos campos necessários.
Surgirá a tela de confirmação de envio para análise.
A beneficiária deverá, então, acompanhar o
andamento da análise do pedido por meio do SISCOMEX, caso o estado fique
Para Análise, poderão ser feitas
exigências. Caso a empresa precise realizar modificações no ato decorrentes das
exigências, elas poderão ser realizadas com o Ato no estado Em Exigência, mas não no estado Para Análise.
Se o Ato estiver com os diagnósticos Deferido pelo Sistema ou Deferido, a empresa poderá iniciar imediatamente a utilização do benefício.
Como
acessar o Drawback Suspensão Isenção?
Conforme anotado anteriormente, em 15 de
dezembro de 2014 entrou em produção o Sistema Drawback Isenção.
O
acesso ao citado sistema pode ser feito através do site da Secretaria de Comércio Exterior – Secex, na
Opção Sistemas de Comércio
Exterior. Na
página a ser aberta, clique na Opção Demais Sistemas. Na
próxima página, clique em DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO, na
opção REGIMES ESPECIAIS.
Caso
prefira poderá acessar o Sistema
Drawback Isenção diretamente
aqui.
Uma diferença com relação ao sistema anterior é que o Sistema Drawback Isenção é que o mesmo só pode ser acessado por meio de certificado digital. Ademais, para que as empresas possam acessar o sistema é necessário sejam habilitadas no RADAR da Receita Federal do Brasil a operar como exportador.
Funcionalidades
do Drawback Isenção
As principais funcionalidades do Sistema
Drawback Isenção são:
·
Criação de Ato
Concessório Integrado Isenção
·
Alteração de Ato
Concessório
·
Cancelamento
de Ato Concessório
·
Prorrogação de
um Ato Concessório
·
Registro de
Incidentes
As
consultas as funcionalidades acima citadas podem ser feitas no Manual
do Siscomex Drawback Isenção (1ª edição), com vigência a partir de 14
de agosto de 2020, conforme Portaria
SECEX Nº 44, de 24 de julho de 2020.
Que bom que você
chegou até aqui! Espero que você tenha conseguido compreender as Modalidades de
Drawback e as principais funcionalidades de cada de cada sistema oficial do
Drawback. Até a próxima!
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